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Mobilidade Autónoma: Uma realidade cada vez mais próxima

Caso de morte de peão por veículo em condução autónoma terminou com culpa da ‘condutora’

By on 31 Julho, 2023

Chegou ao fim o longo processo relativo ao primeiro caso de uma morte provocada por um veículo com condução autónoma, que matou um peão. Elaine Herzberg, de 49 anos, foi a primeira vítima mortal pedestre conhecida relacionada com um acidente com um veículo totalmente autónomo. Na altura, passava uma rua levando a sua bicicleta na mão.

Rafaela Vasquez, a motorista do Uber autónomo, preferiu agora dar-se como culpada de

“Guilty to endangerment” ou “culpada de colocar em perigo”, um termo jurídico que é usado para descrever uma situação em que uma pessoa é responsabilizada por colocar outra pessoa em perigo. Por exemplo, alguém conduzir embriagado, em excesso de velocidade e com isso negligenciar os outros ocupantes do automóvel. Foi a figura jurídica encontrada para a condutora se ‘safar’ de uma sentença de prisão. Foi condenada a três anos de liberdade condicional supervisionada.

Mas esta admissão de culpa coloca termo à questão ética: quem é responsável quando um carro autónomo mata um pedestre.

Segundo revelou a Business Insider, Rafaela Vasquez estava ao volante do SUV Uber, foi inicialmente acusada de homicídio por negligência, depois de os investigadores terem concluído que a ‘condutora’ estava a ver um vídeo no telemóvel no momento do acidente, e não travou a tempo, revelou a Business Insider.

Existiam quatro ‘partes’ a quem podiam ser atribuídas culpas na morte da mulher: o fabricante, o proprietário do veículo, o peão e a ‘condutora’. Pelos vistos, na altura não havia legislação adequada, mas entretanto a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) lançou em 2020 novas regras para veículos autónomos.

Muito antes deste desfecho, a Uber livrou-se de eventual culpa pelo acidente que matou Elaine Herzberg, em março de 2018. A decisão foi publicada em 2019 pela promotora Sheila Sullivan Polk, responsável pela investigação, que informou que “não há base para responsabilidade criminal”.

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