Foi multado no estrangeiro? Não conte ‘safar-se’…
Relatório de Sinistralidade Rodoviária: mais multas, condutores ‘exageraram’ menos 14,4%

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esteve (novamente) meio ano sem notificar condutores das multas

By on 10 Abril, 2023

A ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esteve em 2022, cerca de meio ano sem serviço de correio, o que significa que não notificou condutores das multas. Já no ano passado, o número de contra-ordenações efetivamente cobradas foi o mais baixo dos últimos dez anos, numa situação que ‘teima’ em suceder, pois já não é a primeira vez que a ANSR está vários meses sem serviço de correio.

No mais recente relatório da Segurança Interna (RASI), lê-se que houve uma diminuição de 1,5% nos autos, consequência do facto acima referido. O mesmo já tinha sucedido em 2021 com o valor das multas a cair de 1.6 milhões de euros para 920 mil.

Menos 42.3% nos autos, isto depois de cinco meses sem serviços postais em 2021.

O que não se sabe é se alguns os condutores podem receber as multas…

A verdade é que o prazo de prescrição das multas de trânsito é de dois anos. É também esse o período de tempo no qual o infrator deverá ser notificado da sua multa. Em declarações ao jornal Público a ANSR explicou que “os atrasos verificados prenderam-se com dificuldades de índole orçamental, as quais limitaram o desenvolvimento dos procedimentos de contratação”.

NOTA: O prazo de notificação das multas de trânsito é de dois anos. Após esse período prescreve.

Se for notificado da infração antes dos dois anos, o prazo de prescrição é alargado, volta ao ‘zero’ e começa novo prazo de prescrição de dois anos.

De qualquer forma, a contraordenação prescreve no prazo de três anos a contar da data da prática da contraordenação. Por exemplo, se está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.

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